As informações que constituam denúncia, mesmo que de origem anônima, deverão observar a existência de indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade.
A manifestação poderá ser encerrada, sem produção de resposta conclusiva, quando o seu autor descumprir os deveres de:
I – expor os fatos conforme a verdade;
II – proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III – não agir de modo temerário; ou
IV – prestar as informações que lhe forem solicitadas para o esclarecimento dos fatos.
Lei 12.846/13 - Empresa Limpa / LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LGPD)
Agradecemos o envio. Sua denúncia será analisada o mais rápido possível.